LIC como participar.
Existem duas formas de a população participar da Lei Rouanet. Uma é apresentando propostas, a qual o Clube Amigos do RS o faz para desenvolver uma ação cultural, outra é incentivando financeiramente projetos para viabilizá-los.
O Clube Amigos do RS é proponente, que é o termo que designa a pessoa responsável por apresentar, realizar e responder pelo projeto cultural, pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, com atuação na área cultural.
As pessoas jurídicas devem apresentar natureza cultural comprovada por meio do cartão do CNPJ com código(s) de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relacionado(s) à área cultural do projeto.
A consulta aos CNAEs culturais que o proponente precisa ter em seu CNPJ, de acordo com a área e segmento do seu projeto cultural, pode ser feita na plataforma Salic Comparar: Domínio > CNAE Cultural
Quem pode incentivar projetos?
Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.
A Lei classifica em duas categorias de incentivo fiscal: Doação e Patrocínio. Essas modalidades estão dispostas no Decreto 11.453/2023 que regulamenta a Lei Rouanet.
- Patrocínio
É um investimento que apresenta finalidade promocional para alavancar sua marca ou desenvolver as ações de marketing social e cultural. O patrocínio é um repasse com retorno de imagem. Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet). - Doação
É uma categoria de incentivo fiscal federal sem o intuito de promover a marca do investidor, logo, não há retorno de imagem para quem doa. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir.
Os projetos podem ser enquadrados no Artigo 18 ou no Artigo 26 da Lei 8.313/1991. O recibo de comunicado de mecenato pode ser encontrado clicando aqui.
- Faixas de Renúncia do artigo 18
A Lei permite restituição de 100% do valor financiado, tanto por pessoa jurídica quanto física.
Texto retirado do site do Ministério da Cultura. texto completo aqui.
Visite nossos projetos aprovados na Lei de Incentivo à cultura aqui.